Como Investir

Você está no sistema de lucro real?

Sua empresa tem imposto de renda a pagar?

Invista em cinema a custo zero e tenha um retorno imediato de 25%.

A Lei Federal 8.685/93, Lei do Audiovisual, em seu Artigo 1º, estabelece que pessoas jurídicas, no regime de lucro real, podem deduzir e investir até 3% (três por cento) do Imposto de Renda devido, na produção de filmes nacionais, sem desembolsar qualquer recurso. Além da dedução integral do investimento, o investidor tem vantagens adicionais:

- Economia fiscal de 25% do valor investido, pelo fato deste valor poder ser lançado como despesa operacional no livro de apuração do lucro real (LALUR).

- Participação nos resultados financeiros do filme nas bilheterias dos cinemas, nas vendas de DVD, TV aberta e fechada.

A operação é regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). www.ancine.gov.br